O IUC vai passar a pagar-se em prestações. Falhar uma faz vencer todas as outras de imediato
O Decreto-Lei 161/2026 muda o imposto do carro a partir de 2027: acaba a data de aniversário da matrícula, a liquidação passa a ser anual e por contribuinte, e o valor total dos seus veículos é que decide se paga de uma vez, em duas ou em três prestações.
Durante quase vinte anos, o IUC teve uma regra simples e irritante: pagava-se no mês do aniversário da matrícula. Quem tinha três carros comprados em alturas diferentes do ano tinha três datas para memorizar, e a multa por esquecimento não perguntava se a culpa era da memória ou do calendário.
Isso acaba. O Decreto-Lei n.º 161/2026 foi publicado a 4 de agosto e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027, o que significa uma coisa que vale a pena dizer já: em 2026 não muda absolutamente nada. Se o seu carro faz anos em novembro, paga em novembro, como sempre.
A partir daí, o imposto passa a funcionar como o IMI. Uma liquidação por ano, feita até ao final de abril, com a hipótese de dividir a conta.
O calendário novo, e o ano estranho pelo meio
O regime definitivo está no artigo 17.º e é fácil de guardar. Até 100 euros, paga tudo numa prestação em abril. Entre 100 e 500 euros, são duas prestações, abril e outubro. Acima de 500 euros, são três: abril, julho e outubro. Quem prefere despachar o assunto pode sempre pagar a totalidade até ao último dia de abril, mesmo estando abrangido pelo fracionamento.
Só que 2027 não segue esse calendário. O artigo 6.º cria um ano de transição, para que ninguém pague duas vezes com poucos meses de intervalo, e nesse ano as datas são outras: até 500 euros, prestação única em outubro; acima disso, duas prestações, em julho e em outubro. Vale a pena reter isto, porque várias peças noticiosas escreveram “abril e outubro” para 2027 e o texto do decreto diz julho e outubro. O calendário de abril só começa mesmo a valer em 2028.
Os seus carros passam a contar todos juntos
Esta é a parte que quase ninguém leu e é a que muda contas reais. O artigo 16.º diz que o imposto é liquidado anualmente por sujeito passivo, integrando todos os veículos registados em seu nome a 1 de janeiro. E o artigo 17.º manda olhar para o montante global dessa liquidação anual quando decide em quantas prestações vai pagar.
Ou seja: os escalões deixaram de ser por carro e passaram a ser por pessoa.
Dois carros antigos que, sozinhos, ficariam ambos abaixo dos 100 euros podem somar 140 e cair no escalão das duas prestações. Três veículos de gama média podem empurrar o total acima dos 500 e passar a conta para três datas. Nada disto aumenta o imposto, que continua a ser calculado veículo a veículo. Muda a forma da conta, e para quem tem frota pequena, uma carrinha de trabalho ou a mota ao lado do carro, muda o suficiente para valer a pena fazer as somas antes de abril de 2028.
Falhar uma prestação custa mais do que parece
O número 9 do artigo 17.º tem uma frase de uma linha: o não pagamento de uma prestação implica o vencimento imediato das restantes.
É uma regra conhecida noutros impostos, mas convém ler o que ela faz aqui. O Estado acabou de convidar as pessoas a dividir a conta em duas ou três vezes, e ao mesmo tempo estabeleceu que basta escorregar numa delas para o resto do ano ficar todo exigível de uma vez. Quem dividia precisamente por não ter o valor todo disponível em abril é quem mais arrisca ficar com a fatura inteira em cima da mesa em outubro.
Há uma compensação, e é nova: o decreto acrescenta um artigo 25.º ao Código do IUC a dizer que os prazos de reclamação e impugnação contam a partir do fim do prazo de pagamento voluntário da primeira prestação, ou da única. Até agora o código não tratava disso de forma expressa.
O prazo que aparece no fim de fevereiro
O terceiro detalhe está espalhado por três artigos e nenhum deles é o que a imprensa citou. As isenções passam a ter de ser comprovadas junto da Autoridade Tributária até ao último dia de fevereiro (artigo 16.º, n.º 8). Os elementos da alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º seguem o mesmo prazo. E, mais importante, a liquidação anual só abrange os veículos de cuja informação a AT disponha até ao último dia de fevereiro (artigo 16.º, n.º 9).
Fevereiro passa assim a ser o mês em que o ano fiscal do seu carro fica fechado, dois meses antes de a factura aparecer. Há exceções à obrigação de comprovar, listadas no mesmo artigo, entre elas os elétricos e os veículos das forças de segurança.
Uma nota final para quem usa a isenção por deficiência da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º: passa a estar limitada a um veículo por beneficiário por ano e a um máximo de 240 euros anuais.
Encaixa tudo numa lógica de prazos fixos que já conhecemos de outros impostos, a mesma que faz com que a entrega do IRS feche sempre a 30 de junho em vez de depender da data de cada um. E se trouxe o carro de fora e ficou isento de ISV pela mudança de residência, a resposta continua a ser a mesma: a isenção cobre o imposto de entrada, não o de circulação. Só que, a partir de 2027, o IUC deixa de lhe chegar no mês da matrícula portuguesa e passa a chegar em abril, como a toda a gente.
Perguntas rápidas
Tenho de fazer alguma coisa em 2026?
Não. O decreto produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027 e o imposto deste ano vence-se na data de aniversário da matrícula, como sempre.
Vou pagar mais imposto?
Não por causa desta mudança. O valor continua a ser calculado por veículo, segundo as mesmas tabelas. O que muda é quando paga e em quantas vezes.
E se comprar um carro a meio do ano?
No ano da matrícula ou do registo em Portugal, o imposto continua a ser liquidado e pago nos 30 dias seguintes ao fim do prazo legal de registo. O período de tributação desse primeiro ano começa na data da matrícula e termina a 31 de dezembro.
Por Miguel Sarmento
Imagem: Kolforn / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)