Faltam 20 dias para a farmácia aplicar a nova regra do medicamento grátis
O decreto que muda a forma de calcular a gratuitidade dos medicamentos para os idosos do complemento solidário entra em vigor a 17 de outubro, e traz uma garantia para quem a farmácia não avisar da alternativa mais barata.
O relógio começou a contar a 18 de agosto. O decreto-lei n.º 169/2026 diz no seu último artigo que entra em vigor 60 dias depois de publicado, o que aterra a 17 de outubro. A partir dessa data, é essa a régua que a farmácia passa a usar ao balcão. Faltam 20 dias.
A mudança em si já a explicámos: quem recebe o complemento solidário para idosos continua a levar os medicamentos sem pagar nada, mas o Estado deixa de cobrir 100% do preço da embalagem escolhida e passa a cobrir 100% do preço de referência do grupo homogéneo — normalmente o do genérico mais barato. Escolher a marca mais cara deixa de ser indiferente: a diferença fica com quem a leva.
A garantia que a lei escreveu
O que o mesmo decreto traz, e que não contámos em agosto, é um artigo novo — o 2.º-A, “Garantias do utente”. Diz, em bom português burocrático, que se a farmácia não cumprir os deveres de dispensa e de informação já previstos na lei do medicamento (avisar da alternativa mais barata, explicar a diferença), o utente recebe na mesma o medicamento que escolheu, sem pagar um cêntimo a mais. Na prática, o risco de um erro ou de um esquecimento ao balcão passa a ser da farmácia, não do bolso de quem tem menos.
Mais de 220 mil idosos receberam medicamentos gratuitos ao abrigo do complemento solidário só em 2026. É para essas pessoas — muitas vezes sem margem para dois ou três euros a mais por caixa — que os vinte dias até 17 de outubro deixam de ser uma data no calendário e passam a ser um prazo para a farmácia da esquina se preparar.
O caminho foi longo para uma mudança de duas alíneas: o Conselho de Ministros aprovou o texto a 9 de abril, o Presidente da República promulgou-o a 7 de agosto e só agora chega ao balcão, mais de seis meses depois. Quem tiver dúvidas sobre o seu caso deve perguntar na farmácia antes de 17 de outubro, não depois.
Imagem: JnpoJuwan / Wikimedia Commons (CC0)