Vai pedir reagrupamento familiar para um filho menor? Ele tem de estar em Portugal no dia do pedido
Há um critério na plataforma de Reagrupamento Familiar de Menores da AIMA que apanha muita gente de surpresa: a criança tem de estar comprovadamente em território nacional na data em que o requerimento é apresentado. Se ainda estiver no estrangeiro, o portal não aceita e o pedido faz-se presencialmente.
Se está em Portugal e quer trazer um filho menor por reagrupamento familiar, há uma condição pouco conhecida que dá cabo do planeamento a muita gente: a criança tem de estar comprovadamente em território nacional na data em que o requerimento é apresentado na plataforma de Reagrupamento Familiar de Menores. Está escrito na nota informativa da própria AIMA sobre reagrupamento familiar e repetido na lista de plataformas de agendamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que acrescenta a consequência: sob pena de recusa.
Na prática, não dá para submeter online o pedido de uma criança que ainda está no Brasil, em Angola ou onde quer que seja. O portal, nesta fase, contempla apenas menores de 18 anos que já estejam fisicamente cá.
Isto aplica-se a que pedidos?
Ao regime europeu, que é o mais favorável dos dois que existem. É o que se usa quando quem reagrupa é nacional de um Estado-membro da União Europeia — o que inclui os portugueses — e está regulado pela Lei n.º 37/2006, a que transpôs a diretiva europeia da livre circulação. O documento que sai no fim não é uma autorização de residência comum: é o Cartão de Residência de Familiar de Cidadão da UE.
O outro regime, o geral, é o da Lei dos Estrangeiros, para quem é residente estrangeiro e quer reagrupar. Aí a nova lei apertou o relógio e obriga a dois anos de residência legal antes de pedir — com uma exceção importante, que é a de esse prazo não se aplicar a filhos menores nem a dependentes incapazes.
Confundir os dois é o erro mais caro que se comete aqui: muda a lei, muda a lista de documentos e muda o cartão que recebe. Leia as regras do reagrupamento antes de abrir o portal.
E se a criança ainda estiver lá fora?
Não fica sem caminho, fica com outro caminho. O pedido tem de ser feito presencialmente, numa loja da AIMA, por quem cá está e tem o direito ao reagrupamento. Depois disso a AIMA comunica ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, que trata da emissão do visto consular para a criança viajar.
É mais lento e obriga a marcar atendimento, mas é o procedimento previsto para essa situação — e é exatamente por isso que o critério importa: ter a criança cá antes de submeter não é uma conveniência, é a condição para usar o portal.
O que preparar antes
Documentos emitidos fora de Portugal precisam de apostila da Convenção de Haia e de tradução. A certidão de nascimento completa é a peça central, porque prova o vínculo com o progenitor cidadão da UE, e costuma caducar um ano depois de emitida. Confirme essa data. Uma certidão fora de prazo devolve tudo à estaca zero.
Junte a identificação válida do cidadão da UE, o passaporte da criança, o comprovativo de residência de quem reagrupa e, se o outro progenitor não vive cá, a autorização autenticada ou a decisão de guarda. Documentação incompleta é a razão número um para estes processos ficarem meses parados. As taxas estão na tabela da AIMA.
Uma última nota que poupa tempo a muita gente: se o menor tiver direito à nacionalidade portuguesa por descendência, pode não haver reagrupamento nenhum a fazer. Reconhecida a nacionalidade, é cidadã da UE por direito próprio, sem cartão de familiar e sem renovações.
Por Juliana Castilho
Imagem: Rakoon / Wikimedia Commons (CC0)