Tem um terreno rústico por registar? O BUPi só é gratuito até 30 de setembro
A identificação e o registo de prédios rústicos e mistos no Balcão Único do Prédio não custam nada até 30 de setembro de 2026. Depois dessa data voltam as taxas — e, desde abril, sem representação gráfica georreferenciada não se assina a venda de um terreno.
Há uma data a aproximar-se que quase ninguém anda a contar, e custa dinheiro a quem a deixar passar. Até 30 de setembro de 2026, identificar e registar um terreno rústico ou misto no Balcão Único do Prédio não custa nada — nem a identificação, nem as taxas do registo. A partir de 1 de outubro, volta a custar.
São nove dias, contando com hoje.
A gratuitidade não é novidade absoluta: já foi prolongada antes, e foi o Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril, que a esticou até ao fim deste mês. Que tenha sido prolongada uma vez não garante que volte a sê-lo. Até haver diploma novo, a data que está na lei é esta.
O que mudou em abril, e porque é que isso aperta o prazo
O mesmo decreto trouxe uma alteração que muda a vida a quem quer vender. A representação gráfica georreferenciada passou a ser obrigatória nos documentos que titulam a transmissão do direito de propriedade. Por outras palavras: o terreno tem de estar desenhado no mapa, com limites e localização, antes de mudar de mãos.
Quem tem um terreno sem essa representação não fica apenas com um papel em falta. Fica com um bem que não consegue vender, e que também não serve de base a candidaturas a fundos.
Há uma segunda novidade, mais discreta e bastante útil para quem herdou terra aos pedaços: foi criado um procedimento especial de anexação de prédio rústico. Permite a quem tem terrenos confinantes pedir o registo diretamente no balcão BUPi e juntar tudo numa única matriz e num único registo, em vez de manter cinco talhões com cinco vidas administrativas separadas.
Esta segunda-feira, 21 de setembro, foi publicado em Diário da República o Decreto Regulamentar n.º 8/2026, que alinha o regulamento de 2017 do sistema de informação cadastral simplificado com as regras aprovadas em abril. É a peça que faltava para o regime funcionar por inteiro.
Porque é que tanta terra portuguesa não está no mapa
O BUPi nasceu de um problema antigo: uma parte significativa do território não tem cadastro. Terrenos pequenos, herdados sem partilha formal, com limites que só o vizinho mais velho sabe explicar. É um problema de propriedade privada e é, ao mesmo tempo, um problema público — sem saber de quem é a terra, é mais difícil planear, gerir e prevenir, e a prevenção de incêndios é o exemplo que o Governo usa mais vezes.
O mesmo nó aparece noutros sítios do direito da propriedade em Portugal. Foi precisamente para o desatar que a lei mudou as regras das heranças indivisas e da venda de imóveis presos em disputas familiares — e é a mesma lógica de conhecer primeiro, decidir depois que está por trás do levantamento dos cerca de 60 mil imóveis do próprio Estado. O país anda a fazer o inventário que nunca fez.
Como se faz, em concreto
O processo tem duas partes, e só a segunda é que é o registo propriamente dito.
Primeiro identifica-se o terreno. Pode ser feito online, na plataforma, ou presencialmente num balcão BUPi do município — a lista de municípios aderentes e de técnicos habilitados está no portal do BUPi. Há ainda uma aplicação para telemóvel pensada para quem não consegue apontar a propriedade num mapa: leva-se o telefone e percorre-se o terreno a pé.
Depois faz-se o registo na Conservatória do Registo Predial. É esta segunda parte que está isenta de taxas até 30 de setembro.
Para quem vive fora, vale a pena saber que o serviço tem uma porta de entrada própria no Portal das Comunidades Portuguesas — muita da terra por registar pertence a emigrantes que a herdaram e raramente cá estão.
Perguntas rápidas
Isto aplica-se a apartamentos e casas na cidade?
Não. O BUPi trata de prédios rústicos e mistos. Um apartamento urbano já tem registo e não entra neste regime.
Se eu não registar, perco o terreno?
Não perde a propriedade por não registar. Perde a possibilidade prática de a vender, de a dar como garantia ou de a usar em candidaturas, e deixa o problema mais caro e mais confuso para quem herdar.
E se não souber exatamente onde ficam os limites?
É o caso mais comum, e é para isso que existem os técnicos habilitados e a aplicação. A identificação não exige que chegue ao balcão com a planta feita.
Imagem: AJSL48 / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)