A pedreira do Cerro do Meio tem de parar já, e cada dia a mais custa 2.000 euros
O tribunal de Tavira mandou encerrar a exploração da Miner Blanc por violação dos direitos de personalidade dos moradores da União de Freguesias de Luz de Tavira e Santo Estêvão. Em causa estão ruído, vibrações e poeiras.
O tribunal de Tavira mandou encerrar, de forma imediata e definitiva, a pedreira do Cerro do Meio. A empresa tem até ao dia seguinte ao acórdão para parar a laboração e, a partir daí, paga 2.000 euros por cada dia em que continuar. Se ignorar a decisão, arrisca ainda responder por crime de desobediência.
A exploração é da Miner Blanc, do grupo Verdasca, e fica em território da União de Freguesias de Luz de Tavira e Santo Estêvão. Foram os moradores que levaram o caso a tribunal, e ganharam.
O que o tribunal decidiu, exatamente
Repare no fundamento, porque é aí que está o interessante. O tribunal não se pronunciou sobre licenças, nem sobre estudos de impacto ambiental, nem sobre limites de emissões. Decidiu sobre direitos de personalidade: o direito ao repouso, ao sono, à integridade física de quem vive à volta. É uma via de direito civil, e não administrativa, e não depende de a pedreira ter ou não papéis em ordem.
As queixas eram três, e conhecidas: ruído, vibrações que se sentem dentro de casa e qualidade do ar. O Regulamento Geral do Ruído fixa limites para atividades ruidosas permanentes, mas quem vive junto a uma pedreira sabe que a medição e o incómodo nem sempre contam a mesma história.
Doze anos parada, um ano a laborar
A pedreira esteve suspensa doze anos. Reabriu no ano passado e, desde então, as queixas multiplicaram-se, até chegarem ao tribunal.
Vale a pena guardar isto quando se fala do Algarve como um sítio para viver devagar. Foi a região que ficou em segundo lugar mundial num ranking de destinos de reforma este ano, e o sossego é metade do argumento. Nas freguesias a norte de Tavira, essa metade andou doze meses a ser posta em causa por uma frente de extração a poucas centenas de metros das casas.
O grupo proprietário pode recorrer. Até lá, a ordem é para parar.
Por Marta Carneiro
Imagem ilustrativa: Lacobrigo / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)